quarta-feira, 20 de julho de 2011

Policiais militares fazem serviço de civis - Veja abaixo Mandado de Segurança

Policiais militares fazem serviço de civis - Veja abaixo Mandado de Segurança impetrado pelo Sindpol-MG liberando policiais civis de escoltar presos. Na pequena Ervália, na Zona da Mata, militares têm feito o trabalho de policiais civis porque a cidade não conta com efetivo suficiente para atender à cadeia. Os PMs acabam escoltando os presos e levando-os para o banho de sol, por exemplo, o que deveria ser executado por agentes penitenciários. A cadeia da cidade conta com cinco policiais civis, todos encarregados de trabalhos investigativos, mas que também dão assistência aos presos. Porém, a maior parte do trabalho fica por conta da PM. "Diariamente, a PM precisa ceder pelo menos dois homens do pelotão para ajudar em trabalhos rotineiros da cadeia", informou o sargento Paulo Seixas. A cidade, que tem 18 mil habitantes, também não conta com um grande efetivo de policiais militares. São 12 para fazer o patrulhamento, e apenas uma viatura. "Já deixamos de prender pessoas porque não tínhamos homens suficientes", completou. A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que designou dois agentes enitenciários para a cidade e que, até 2014, todas as cadeias públicas do Estado deverão ser assumidas pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi). FONTE: SUPER NOTICIAS Através de liminar impetrada pelos advogados do SINDPOL/MG os policiais civis de Ervália não mais serão destinados à escolta de presos (fonte: SINDPOL-MG) Através de liminar impetrada pelos advogados do SINDPOL/MG, o Juiz de Direito e o Delegado de Polícia da Comarca de Ervália estão impedidos de requisitarem aos policiais civis da região que escoltem presos para audiências ou qualquer outro estabelecimento local, incluindo escoltas para tratamento de saúde, como estava ocorrendo constantemente. Ao tomar conhecimento de que os policiais civis do município de Ervália, localizado no Sul de Minas, estavam sendo submetidos à escolta de presos, a diretoria do SINDPOL/MG acionou o departamento jurídico para impedir que tal situação permanecesse. O mandado de segurança de nº 1.0000.11.025165-9/000 foi deferido, determinando ao Juiz e Delegado de Polícia da referida comarca que se abstenha de requisitar a escolta de presos por policiais civis, além de oficiar aos Secretários de Estado da Justiça e Direitos Humanos e de Defesa Social, para que no prazo de sessenta dias providenciem o provimento dos cargos de Agentes Penitenciários necessários à execução dos serviços na comarca. Documentos

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