segunda-feira, 18 de julho de 2011

Ministério Público pede a interdição do Ceresp

13/07/2011 01:00 - quarta-feira, 13 de julho de 2011. Ministério Público pede a interdição do Ceresp Ação Civil Pública do MP exige a reforma do local, e que cerca de 380 detentos, que excedem a capacidade máxima do presídio, sejam transferidos ARQUIVO JVA A Ação ajuizada pelo promotor César Augusto dos Santos afirma que o presídio oferece condições subumanas aos detentos IPATINGA - O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Promotor de Justiça César Augusto dos Santos, atuante na 6ª PJ Ipatinga Curadoria de Direitos Humanos, ajuizou Ação Civil Pública junto à Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga na última quinta-feira (7), visando à interdição do Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp), devido a diversas irregularidades constatadas em visitas e inspeções mensais. A vistoria realizada pela Curadoria apurou a superlotação do local, tanto da população carcerária feminina como da masculina. O Ceresp tem vagas para 132 pessoas, porém, atualmente abriga aproximadamente 519 detentos em “condições subumanas”, ressalta o MP. Além da superlotação, também foram verificadas irregularidades na edificação do prédio, como falhas na instalação elétricas, infiltração em diversos pontos, o que facilita a abertura de buracos e fugas, “além de expor a risco a segurança dos detentos e funcionários do estabelecimento prisional”. A Ação Civil Pública ajuizada pelo MP determina que o presídio inicie imediatamente o procedimento legal e administrativo para implementar as reformas e adequações necessárias para atender as exigências do Corpo de Bombeiros, além da transferência dos detentos que excederem a capacidade máxima, ou seja, 387 pessoas. O promotor César Augusto dos Santos também exige que o Governo do Estado se abstenha de custodiar os presos condenados definitivamente, removendo as pessoas nessa situação que se encontram no Ceresp, por se tratar de um local que deve abrigar apenas detentos que aguardam decisões judiciais. Ele ainda requereu a proibição de recebimento de menores infratores no local. Na mesma ação, o promotor propõe, em caráter de liminar, que o presídio pague uma multa diária de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento da sentença judicial, dinheiro a ser posteriormente revertido ao Fundo Penitenciário Estadual. O documento encaminhado pelo Ministério Público à Vara da Fazenda Pública de Ipatinga chegou ao gabinete do juiz titular Fábio Torres nesta segunda-feira (12). Contudo, nesta terça-feira, o magistrado prestava serviços em Mesquita. Ainda não há previsão de quando a Ação Civil Pública será avaliada pelo juiz.

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