segunda-feira, 13 de junho de 2011

Justiça Paulista determina promoção de PM Fem à Oficial PM Nova VITÓRIA das Policiais Militares Fem

Justiça Paulista determina promoção de PM Fem à Oficial PM Nova VITÓRIA das Policiais Militares Femininas no Estado de São Paulo com promoção dos 25 anos A Decisão do Dr. Cesar Augusto Vieira Macedo, MM Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, garante a outras PMs Femininas o mesmo benefício, uma vez que, a limitação é ilegal. Assim, a Policial Feminina 1º Sgtº Nair Ribeiro de Souza conquista o direito à promoção na passagem à inatividade com 25 anos de atividade policial. O advogado responsável pelo caso e, mais uma vez, conquista a vitória ao Policial Militar, agora, PM Feminina, é o Dr Jeferson Camillo. Ele esclarece, em matéria exclusiva ao Jornal da ASBRA, o sucesso dessa ação. Veja a matéria na integra. A Justiça Paulista condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a promover a Policial Militar Feminina – 1º Sgtº PM – RE nº. 035.041-9 Nair Ribeiro de Souza a graduação de 2º Tenente Res PM, sendo certo que a decisão é de primeira instância e a Fazenda-Ré já recorreu dessa sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, referida sentença não perde seu brilho, pois, em lapidar decisão, o MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Dr. Cesar Augusto Vieira Macedo, com fundamento no Artigo 1º da Lei Estadual nº 8.992/94, decidiu pela concessão do benefício, ou seja, dar promoção à graduação de 2º Tenente Res PM à Policial Militar Feminina Nair Ribeiro de Souza. A expectativa é que outras Policiais Militares Femininas, também, se beneficiem dessa decisão e, segundo cálculos do Dr. Jeferson Camillo, advogado da causa que obteve êxito, referido julgado poderá atingir mais de 2.500 PMs Fem que passaram para inatividade com apenas 25 anos de atividade policial, uma vez que, a decisão em apreço, confirma o entendimento de nosso Tribunal de Justiça Paulista em favor das Policiais Militares Femininas. Nesse sentido, é muito bom salientar que o grande diferencial dessa ação foi e é a persistência e determinação do advogado – Dr Jeferson Camillo em acreditar na “tese” oferecida em favor de sua cliente, sem se importar com as objeções que enfrenta diariamente na fase administrativa, na análise da legalidade da norma. O Dr. Jeferson Camillo salienta que ninguém faz nada sozinho, principalmente, em ações dessa envergadura e diz que essa iniciativa só foi possível graças a uma ação positiva dos advogados de sua banca, uma vez que, diuturnamente estão desenvolvendo pesquisas, estudos e atividades em prol do Funcionalismo Público Paulista. Jeferson esclarece que a ex-1º Sgtº Fem PM Nair Ribeiro de Souza é funcionária pública estadual, pertencente ao quadro da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o qual é subordinado à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo; e, encontrava-se na posição de reformada, vale dizer, “aposentada” da Polícia Militar Paulista. E que, a Lei Estadual nº 8.992/94, de 23/12/94, alterou o Decreto Lei nº. 260/70 em seus Artigos 17, inciso I e 28, dando nova redação a esses dispositivos que regulam a passagem para a inatividade dos componentes da Corporação Policial Militar. Sendo certo que, a modificação introduzida resultou na redução para 25 anos, o tempo de serviço das Policiais Militares Femininas. Nesse sentido, a ex-1º Sgtº Fem PM Nair Ribeiro de Souza, ao completar o tempo estipulado pela referida Lei nº. 8.992/94 buscou de imediato o benefício que lhe fora concedido. Requerendo a passagem para a inatividade e tivera sua pretensão atendida, de conformidade com as publicações inseridas nos Diários Oficiais do Estado de São Paulo e no Boletins Gerais da Corporação. Leia o texto completo... Postado por Blog Notícia da Caserna Jovem tem overdose após engolir droga em abordagem da PM em MG Do G1 MG Uma adolescente de 15 anos entrou em overdose após engolir droga durante uma abordagem da Polícia Militar na madrugada deste domingo (12), em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, a jovem disse no hospital que havia engolido oxi. Aos policiais militares ela teria dito que havia engolido crack. De acordo com a PM, a adolescente estava acompanhada por um homem de 20 anos. Com a dupla, os policiais encontraram 35 pedras de crack e R$ 49. Ainda segundo os militares, após serem detidos, quando estavam a caminho da delegacia, a adolescente começou a passar mal. Ela então contou aos militares que havia engolido droga ao perceber a aproximação da policia

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