sábado, 14 de maio de 2011

PARCERIA PÚBLICO PRIVADA NO SISTEMA PENAL TERÁ 3000 VAGAS PRISIONAIS

PARCERIA PÚBLICO PRIVADA NO SISTEMA PENAL TERÁ 3000 VAGAS PRISIONAIS O projeto desenvolvido foi estruturado sobre alguns princípios. O primeiro é a necessidade de uma gestão profissional de unidades penitenciárias, de modo a imprimir conceitos de qualidade e eficiência na custódia do indivíduo infrator, promovendo a efetiva ressocialização do detento. O segundo é a importância de controle e transparência, indispensável na execução da política de segurança pública. O terceiro é a relevância de padrões contratuais que incentivem a cooperação entre o setor público e privado para que os ganhos de eficiência possam ser efetivamente verificados e que níveis adequados de retorno sejam garantidos, tanto ao operador quanto ao investidor. Não há precedentes de trabalhos como este no Brasil, o que demandou um considerável processo de planejamento e estruturação contratual. Em linhas gerais, o setor privado terá autonomia para realizar adaptações no projeto arquitetônico especificado, construirá e operará os serviços de manutenção e de assistência ao detento. O projeto prevê a disponibilização de 3000 vagas prisionais por um prazo de 25 anos. Dentre os serviços que devem ser prestados pelo Parceiro Privado incluem-se: »Serviços de atenção médica de baixa complexidade interna ao estabelecimento penal; »Serviços de educação básica e média aos internos; »Serviços de treinamento profissional e cursos profissionalizantes; »Serviços de recreação esportiva; »Serviços de alimentação; »Assistência jurídica e psicológica; »Os serviços de vigilância interna; »Os serviços de gestão do trabalho de preso. O Poder Público permanece responsável pelas atividades de segurança armada nas muralhas e pela segurança externa à unidade, bem como pela supervisão, controle e monitoramento de todas as atividades. O diretor de segurança também permanece como um agente governamental e tem exclusivamente as responsabilidades de monitorar e supervisionar os padrões de segurança da unidade, além e de aplicar eventuais sanções administrativas aos internos. O governo do Estado também se responsabiliza por administrar as transferências de internos relacionadas à unidade, vedada expressamente qualquer forma superlotação. A remuneração do parceiro privado será vinculada à disponibilidade da vaga prisional e aos indicadores de desempenho dos serviços prestados. Os indicadores compreendem medições das atividades de assistência e apoio ao interno, bem como dos padrões de segurança praticados. Dentre os indicadores que foram definidos estão: »O número de fugas; »O número de rebeliões e/ou motins; »O nível educacional dos internos; »A proporção dos internos que trabalham; »A quantidade e qualidade dos serviços de saúde prestados; »A quantidade e qualidade da assistência jurídica e psicológica aos internos. Fonte: Site Governamental da Parceria Público Privada de Minas Gerais

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