sábado, 23 de abril de 2011

TORTURA - AGENTES PROCESSADOS CONTINUAM EM ATIVIDADE

TORTURA - AGENTES PROCESSADOS CONTINUAM EM ATIVIDADE CAOS PRISIONAL. Comissão de Direitos Humanos apura descumprimento de determinação judicial sobre 10 servidores - FRANCISCO AMORIM, ZERO HORA 23/04/2011 Contrariando determinação judicial e a própria legislação estadual, 10 agentes penitenciários denunciados por crimes graves, como tortura e tráfico de drogas, na Região Metropolitana permanecem na vigilância de presos. Os casos foram encaminhados em abril à Comissão de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça (TJ) que apura o descumprimento das determinações pela Superintendência dos Serviços Penitenciárias (Susepe). Conforme informações da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, dos 10 agentes, oito foram denunciados por envolvimento em um caso de tortura ocorrido em 5 de maio de 2009, quando um detento teria sido torturado na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). O grupo foi preso preventivamente em 31 de maio do mesmo ano, mas todos ganharam, posteriormente, o direito de responder ao processo em liberdade. Em outros dois casos, os servidores já condenados pela Justiça continuam em atividade. Os agentes chegaram a ser presos em flagrante, um deles por extorsão dentro do albergue Pio Buck e outro por portar celulares e meio quilo de maconha dentro da Penitenciária Modulada de Charqueadas. O número de servidores na mesma situação pode ser ainda maior. As varas de execuções criminais de Porto Alegre e Caxias estão atualizando levantamento sobre o envolvimento de outros servidores estaduais – a lista incluiria também PMs – em crimes nos anos de 2009, 2010 e 2011 e que continuariam trabalhando normalmente em casas prisionais do Estado. Seriam pelo menos outros 15 casos. Ao todo, 60 servidores que atuam em cadeias gaúchas foram denunciados nos últimos dois anos por crimes graves, sendo que 35 foram afastados pelo governador Tarso Genro no início de abril. O grupo foi denunciado por envolvimento em casos de tortura contra presos nas duas cadeias de Caxias do Sul que resultaram em denúncia do Ministério Público em junho do ano passado. Resposta da Susepe foi considerada uma afronta Para a decisão dos magistrados da VEC de Porto Alegre de remeter os casos à Comissão de Direitos Humanos do TJ corroborou o recebimento por eles de uma correspondência da Susepe em fevereiro. Em resposta ao pedido de afastamento das funções dos oito agentes envolvidos na tortura na Pasc feito 10 meses antes, o atual superintende Gelson dos Santos Treiesleben respondeu que “os servidores elencados no ofício permanecerão laborando nas casas prisionais onde esta Superintendência entender sejam necessários seus préstimos”. A resposta da instituição foi entendida pelos juízes como uma nova afronta à legislação, levando a magistrada Adriana Silva Ribeiro a informar a situação ao TJ. Especula-se que a comissão do TJ possa também levar o caso a conhecimento da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos. Questionado sobre os casos, Treiesleben disse que só poderia falar sobre o tema na segunda-feira. O superintendente apenas salientou que no caso do agente do Pio Buck preso em flagrante a reintegração teria sido determinada pela própria Justiça. A lei - O que determinada a lei estadual 10.711/1996 - Art. 2º – O servidor policial ou penitenciário que incorrer em infração descrita como crime no “caput” do artigo 1º será afastado do serviço público quando da instauração do processo administrativo disciplinar, ou do recebimento da denúncia do crime. - Parágrafo 1º – O afastamento do servidor policial ou penitenciário será determinado pelo Governador do Estado a pedido do Secretário da Justiça e da Segurança, em expediente devidamente instruído, ouvido, respectivamente, o chefe de Polícia ou o Superintendente da Susepe, conforme o caso. - Parágrafo 2º – O afastamento ocorrerá na data da publicação do ato, findando com a decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença judicial

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