sábado, 30 de abril de 2011

SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2011 Policiais Militares lotados em unidades prisionais ganham isonomia com AGEPEN-DF Classe do Processo : 2009 01 1 039263-7 APC - 0009012-54.2009.807.0001 (Res.65 - CNJ) DF Registro do Acórdão Número : 496014 Data de Julgamento : 06/04/2011 Órgão Julgador : 5ª Turma Cível Relator : LECIR MANOEL DA LUZ Disponibilização no DJ-e: 13/04/2011 Pág. : 128 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE CONCEDEU AOS SERVIDORES MILITARES DIREITO À PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO REFERENTE AO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO EM VIRTUDE DE DESVIO DE FUNÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE PERÍODO NÃO-TRABALHADO FOI COMPUTADO NOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. EVIDENCIADO QUE A EXECUÇÃO PROPOSTA SE BASEIA EM CÁLCULOS APRESENTADOS CONSIDERANDO O PERÍODO EFETIVAMENTE TRABALHADO PELOS SERVIDORES, NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO, NÃO HÁ SE FALAR EM INCORREÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A R. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU

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