quinta-feira, 28 de abril de 2011

Governo paga três dos 14 meses retroativos da insalubridade e Sindasp-SP mantém ação dos sócios para receber na Justiça

Governo paga três dos 14 meses retroativos da insalubridade e Sindasp-SP mantém ação dos sócios para receber na Justiça Published by sindasp on 27/04/2011 (482 reads) Carlos Vitolo Assessor de imprensa do Sindasp-SP Conforme é possível constatar no holerite disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br), o governo efetuou o pagamento referente ao retroativo do adicional de insalubridade. No entanto, o referido valor não corresponde àquilo que é de direito da categoria, já que consta apenas o retroativo dos meses dezembro 2010 e janeiro e fevereiro de 2011. Em março de 2011, depois de 14 meses sem o reajuste da insalubridade, o governo resolveu reajustar os valores do adicional dos agentes de segurança penitenciária (ASP), agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) e outros servidores do sistema que também recebem a insalubridade. No entanto, resta ainda ao governo efetuar o pagamento retroativo referente aos meses de janeiro a novembro de 2010, onde a insalubridade também ficou congelada por determinação do próprio governo do Estado, na época exercido por José Serra (PSDB). Assim, o Departamento Jurídico do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), por meio do advogado Jelimar Salvador, que já havia ingressado com ações de grupo e coletiva para exigir o descongelamento do pagamento e sua devida atualização de acordo com o salário mínimo, continuará com as ações para exigir na Justiça as diferenças não pagas. Vale ressaltar que, embora as ações tenham perdido o objeto parcial, não perderam seu trâmite normal. Elas continuarão tramitando parcialmente e visando que o governo efetue o pagamento retroativo aos meses congelados. Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).

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