sábado, 12 de março de 2011

Aspol parabeniza policial civil que atirou no Amigão: atitude foi necessária

Aspol parabeniza policial civil que atirou no Amigão: atitude foi necessária A Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba - Aspol/PB enviou nota à Imprensa se solidarizando e parabenizando o policial civil que, de acordo com a nota, agiu numa numa tentativa de dar segurança às pessoas que estavam no estádio Amigão. Leia mais Policial que atirou no Amigão diz que tentava ‘apaziguar’ A nota faz mensão a todos os policiais que estavam no estádio, que teriam em plena folga, tentado 'conceder segurança às pessoas que ali se encontravam. A nota esclarece que o fato do policial estar armado é por ser permitido aos policiais civis porte de arma 24 horas por dia. A Aspol informou ainda que os policiais "efetuaram a prisão do cidadão Romário Douglas de Sousa Silva, torcedor do Treze, que lançou um rojão em direção aos torcedores do São Paulo e que foi autuado em flagrante pelo crime de expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio das pessoas que estavam no local, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos similares, disposto no artigo 251 do Código Penal Brasileiro". Leia a seguir, na íntegra, a nota da Aspol NOTA DE SOLIDARIEDADE E ESCLARECIMENTOS A Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba – ASPOL/PB vem em público formalizar a sua SOLIDARIEDADE aos Policiais Civis que colaborando com a Segurança Pública e pela falta de Policiamento Militar necessário para dar segurança às pessoas que se encontravam no Estádio de Futebol Amigão em Campina Grande/PB, abstiveram-se de suas folgas e dentro de suas possibilidades, ao bem da sociedade, foram tentar conceder Segurança as pessoas que ali se encontravam. ESCLARECEMOS a sociedade que a Lei permite aos Policiais Civis o Porte de Arma 24h por dia, pois ao contrário do cidadão não Policial, o Policial Civil tem a obrigação de efetuar a prisão de qualquer pessoa que se encontre em situação de Flagrante delito ou com Mandado de Prisão Judicial, a qualquer hora e em qualquer lugar sob pena de Omissão; ESCLARECEMOS que os Policiais Civis que se encontravam no Estádio de Futebol Amigão em Campina Grande, efetuaram a prisão do cidadão Romário Douglas de Sousa Silva, torcedor do Treze, que lançou um rojão em direção aos torcedores do São Paulo e que foi autuado em flagrante pelo crime de expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio das pessoas que estavam no local, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos similares, disposto no artigo 251 do Código Penal Brasileiro. ESCLARECEMOS que os torcedores revoltados com a possível desclassificação de seu time e com a prisão de um de seus membros criaram um tumulto, agrediram os Policiais com objetos jogados em sua direção e ameaçando partir para cima dos Policiais e da torcida adversária, tornaram o momento bastante crítico e de difícil controle e mesmo sabendo das responsabilidades Legais, numa atitude corajosa, querendo tão somente evitar o confronto entre as torcidas e os Policiais, que poderia gerar um mal maior, um Policial Civil efetuou disparo de advertência para o alto, com o objetivo único de garantir a integridade de todos, sem em momento algum direcionar a arma para qualquer pessoa, contendo-as e evitando o que poderia se transformar em uma tragédia, como já vimos em diversas situações em outros estádios em que não se conseguiu controlar os torcedores. Como tão poucos Policiais Civis poderiam controlar tamanha quantidade de pessoas sem sequer machucar uma única que seja sem um arranhão? PARABÉNS ao Agente de investigação da Polícia Civil, Francisco Samuel Sales Flores, pois com esta atitude, extremamente necessária, tomada com a pura intenção de preservar a integridade física e moral de todos, sem demagogia e sem hipocrisia, conseguiu evitar que um mal maior pudesse acontecer e que com tal atitude salientemos, preservou o bem estar de todos. A Assessoria Jurídica da ASPOL está a sua disposição e acreditamos que a Justiça há de analisar a necessidade e os motivos que geraram tal atitude e não tão somente o ato, como alguns o fazem, pois aos Juízes compete única e exclusivamente combater a injustiça e muitos Inocentes quando isto não ocorre, pagam um preço alto pelo sensacionalismo e pela condenação antecipada sem análise e julgamento devido. Que a responsabilidade e culpa se houver, não seja creditada a quem em uma situação extrema só quis evitar que um mal maior pudesse acontecer e que com tal atitude deixemos claro, conseguiu preservar o bem estar e a integridade física e moral de todos. ESCLARECEMOS AINDA, que o fato a ser vinculado a Movimento Reivindicatório NÂO FOI ESTE e sim, o das esposas dos Policiais Militares, que segundo a imprensa, impediram os Policiais e as viaturas Policiais Militares de saírem do 2º BPM para efetuarem seus trabalhos.

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