sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

27/01/11 – Ação de insalubridade movida pelo SIFUSPESP chega ao STF

27/01/11 – Ação de insalubridade movida pelo SIFUSPESP chega ao STF O Departamento de Imprensa do Supremo Tribunal Federal deu destaque, em sua página oficial na internet, à ação que o SIFUSPESP está movendo contra o congelamento do valor do adicional de insalubridade. A reportagem (confira em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=170347&tip=UN) é construída com base na Reclamação com pedido de liminar, ajuizada pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP em favor de seus associados. Na matéria, o departamento do STF destaca as razões defendidas pelo sindicato. Os advogados alegaram que o Estado se baseou em parecer da procuradoria estadual para tomar a decisão do congelamento do adicional, e assim está descumprindo a Súmula Vinculante nº 4 do STF. A causa se encontra na última instância jurídica, o Supremo. A decisão agora será definitiva, não há como recorrer, e sindicato e Estado terão de cumpri-la. "Estamos acreditando na vitória, pois temos a convicção de que estamos pleiteando o que é direito do servidor", comentou João Rinaldo Machado, presidente do SIFUSPESP. Caso o sindicato obtenha a vitória, ela irá beneficiar diretamente todos os servidores que estiverem regularmente associados ao SIFUSPESP na data em que a decisão judicial for tomada. "É de lei: o sindicato só pode representar judicialmente seus associados. Por isso, caso a gente ganhe, vamos repassar para o Estado a relação de todos os servidores que estiverem associados ao SIFUSPESP naquela data, e todos receberão o valor devido. Quem se desfiliar até a data da decisão, ou quem se filiar após a decisão, não poderá ser beneficiado por esta ação", explica o presidente.

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